Posso me ausentar do trabalho em caso de falecimento de familiar? Tirando dúvidas sobre a licença nojo.

Quando enfrentamos a perda de um ente querido, é natural que nos sintamos abalados e precisemos de tempo para lidar com o luto e prestar as últimas homenagens. Nesse momento delicado, muitos trabalhadores se questionam sobre seus direitos e se podem se ausentar do trabalho sem prejuízo salarial. A resposta é sim! A licença nojo é um direito previsto em lei que permite o afastamento do trabalho em caso de falecimento de familiares próximos.

O que é a licença nojo e como funciona?

De acordo com a legislação trabalhista brasileira, o empregado tem direito a se ausentar do trabalho por um determinado período em caso de falecimento de um familiar próximo. Essa permissão é concedida através da chamada “licença por motivo de falecimento”, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e no Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União.

A duração da licença varia de acordo com o tipo de vínculo empregatício:

  • Colaboradores em regime CLT: Têm direito a 2 dias de licença.
  • Funcionários públicos: Podem se ausentar por 8 dias corridos.
  • Professores CLT: Têm direito a 9 dias corridos.

Mas quem é considerado um familiar próximo? Geralmente, são considerados familiares próximos os parentes de até segundo grau, como pais, filhos, cônjuges, irmãos e avós. Porém, é importante verificar as políticas específicas da empresa em relação a este assunto, já que algumas podem estender esse direito a outros parentes ou entes queridos.

Vale ressaltar que a licença nojo também pode estar prevista em acordos ou convenções coletivas da categoria de trabalhadores. Portanto, é importante que o profissional de RH verifique se todas as regras estão sendo cumpridas antes de conceder os dias de licença.

Por que o nome “Licença nojo”?

O termo “licença nojo” tem origem em Portugal e significa luto. Na linguagem lusitana, a palavra “nojo” pode ser entendida como pesar, tristeza, desgosto ou profunda mágoa. Quando essa licença foi incorporada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o governo optou por manter o seu nome original. É importante destacar que o nome não está relacionado à insalubridade da situação, mas sim ao significado no país de origem.

Quem tem direito à licença nojo?

Têm direito à licença nojo os funcionários públicos e os empregados com contrato CLT. A diferença entre essas contratações é o tempo previsto de afastamento justificado, conforme mencionado anteriormente. A licença é aplicada quando há falecimento de familiares diretos e pessoas que vivam sob dependência econômica do colaborador, desde que comprovado. Tios e primos não se enquadram na lei.

Licença nojo: como funciona para professores e funcionários públicos?

Os professores contam com uma seção específica na CLT, que abrange os artigos 317 a 323. O artigo 320 prevê que não serão computadas faltas aos professores por motivos de gala ou luto. Portanto, em caso de morte do cônjuge, pai, mãe ou filho do colaborador, os professores têm direito a 9 dias de afastamento.

Em momentos tão sensíveis como esse, é fundamental que os trabalhadores conheçam seus direitos e possam se dedicar à despedida de seus entes queridos com tranquilidade e respeito. A licença nojo é uma garantia que visa proporcionar esse amparo necessário em um dos momentos mais difíceis da vida humana.

Comunicação com o empregador

É importante ressaltar que a comunicação com a empresa deve ser feita de forma imediata, informando sobre o motivo da ausência e o tempo previsto de afastamento. Além disso, geralmente é necessário apresentar um documento que comprove o falecimento, como uma certidão de óbito.

Apoio emocional

Além de lidar com questões práticas, é essencial cuidar de si mesmo durante esse período. Não hesite em buscar apoio emocional de amigos, familiares, ou mesmo de profissionais, como terapeutas ou conselheiros.

Referências:

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/o-que-e-a-licenca-nojo/1267280231

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm

https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/97937/regime-juridico-dos-servidores-publicos-civis-da-uniao-lei-8112-90

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